- 1 -A permanência de embarcações no Pontão Nascente da Doca de Recreio pode ser licenciada num dos seguintes regimes:
- a)Anual;
- b)Temporário;
- c)Visita/passantes.
- 2 -Para os efeitos indicados no n.º 1, entende-se por:
- a)Anual - o período de doze meses de estadia;
- b)Temporário - o período de estadia contratado inicialmente com a CMI, inferior a doze meses, de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo;
- c)Visita/passantes - período curto, não superior a 12 horas, incluindo a utilização das facilidades existentes, para abastecimento ou descanso. O regime de visita implica o pagamento de um dia de utilização.
- 3 -A utilização da Doca no regime de visita/passantes pode, excecionalmente ser prorrogada até ao limite de quatro períodos, ou seja: 48 horas, sendo devido por cada período de 12 horas o pagamento correspondente a um dia de utilização.
- 4 -O início dos períodos de utilização dos lugares de amarração, com exceção do referente ao modelo visita/passantes, é o dia da chegada, a partir das 12 horas independentemente da hora em que esta ocorra.
- 5 -O fim de qualquer destes períodos é o dia seguinte, até às doze horas ao último dia faturado.
Artigo 278.º — Tipos de licença de utilização
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018