- 1 -A atribuição do lugar de amarração do Pontão Nascente da Doca de Recreio do Oudinot fica condicionada à apresentação, na CMI dos seguintes documentos ou informações:
- a)Requerimento em formulário tipo a fornecer pelos serviços;
- b)Acerca do proprietário ou seu representante:
- i)Nome completo;
- ii)Morada - para envio de faturação;
- iii)Número de contribuinte;
- iv)Telefone da residência;
- v)Telemóvel ou telefone para contacto urgente.
- c)Acerca da embarcação:
- i)Certificado de Registo;
- ii)Livrete com vistoria válida;
- iii)Apólice de seguro de Responsabilidade Civil - mínimo 20.000,00 euros.
- 2 -O utilizador, por razões de segurança e controlo, obriga-se a informar a CMI, em impresso apropriado (Declaração de Saída), sempre que se ausentar com a embarcação, por período superiora 72 horas, e sempre que pretenda a desistência inequívoca do contrato e permanência.
- 3 -Os utilizadores em regime temporário não são obrigados à formalização da Declaração de Saída, aquando da sua largada em definitivo.
- 4 -A gestão da ocupação de lugares é da competência exclusiva da CMI.
- 5 -O responsável pela embarcação obriga-se a manter atualizados os documentos e informações indicados no n.º 1.
Artigo 279.º — Procedimentos para atribuição de lugares de amarração
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018