- 1 -Durante a permanência na Doca de Recreio é proibida a condução de embarcações por indivíduos não habilitados, ainda que autorizados pelos seus Proprietários, os quais serão (solidariamente caso exista autorização) responsáveis por danos causados a terceiros e às instalações, e pela aplicação das demais penalidades previstas na Lei.
- 2 -É proibido o acesso e a navegação, nas águas da Doca de Recreio de motas de água, modelos telecomandados ou qualquer outro aparelho que não possam manter um equilíbrio estável, ou a qualquer objeto flutuante não definido legalmente como embarcação de recreio, salvo autorização expressa da CMI.
- 3 -É interdita a atracação de embarcações não licenciadas e a amarração em lugar ou posto diverso do mencionado no título de licença.
Artigo 286.º — Proibições
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018