- 1 -É proibido a todo e qualquer utilizador do CDI:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento do mesmo;
- b)Transportar documentação para consulta fora dos locais autorizados;
- c)Riscar, sublinhar, decalcar, escrever, rasgar ou praticar qualquer outro ato que afete a integridade dos documentos;
- d)Separar ou tirar algum documento da ordem em que se encontra;
- e)Reproduzir documentos sem o preenchimento da ficha de reprodução (conforme formulário disponível na internet, no sítio institucional do Município).
- 2 -O utilizador que, depois de avisado, continuar a praticar qualquer dos atos previstos no número anterior, é convidado a sair das instalações e fica sujeito às sanções previstas no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo.
Artigo 29.º — Proibições
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018