O presente Capítulo destina-se a regular as condições de uso, utilização e cedência dos veículos automóveis e máquinas municipais, aplicando-se a todas as viaturas e máquinas, propriedade do Município de Ílhavo e às que se encontrem ao seu serviço, independentemente do título, nomeadamente por contrato de locação, contrato renting ou outro e a todos os colaboradores do Município de Ílhavo, independentemente do tipo de relação jurídica que com este tenham estabelecido.
Artigo 291.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018