- 1 -Os veículos automóveis e as máquinas propriedade do Município, têm por missão o serviço da sociedade e o seu desenvolvimento e o presente Capítulo tem por objetivo organizar e disciplinar o seu uso criando normas de procedimentos e conduta que, salvaguardando sempre questões de segurança, obedeçam aos seguintes princípios:
- a)Racionalização: dimensionar, quantitativa e qualitativamente, os meios de transporte em relação às necessidades;
- b)Eficiência: otimização dos recursos existentes;
- c)Gestão centralizada: através da Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Urbanos (DGESU), sem prejuízo da autonomia de utilização dos meios de transporte afetos a cada serviço.
Artigo 292.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 26/02/2018
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