Os veículos e máquinas municipais encontram-se aparcadas nas instalações da DGESU, constituindo, em conjunto, a frota municipal, que se encontra discriminada na lista atualizada do inventário do património móvel municipal, segundo as regras do POCAL.
Artigo 293.º — Localização e composição
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018