- 1 -A DGESU assegura o cumprimento das seguintes obrigações relativamente às viaturas municipais:
- a)Perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza;
- b)Bom estado de aparência que corresponda à imagem pública que é exigido para qualquer atividade municipal;
- c)Cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos veículos em serviço;
- d)Existência de seguro cobrindo os riscos contra terceiros de todas as viaturas, os riscos de todos os passageiros transportados e, quando for determinado, os dos bens transportados;
- e)Os riscos dos colaboradores, sejam condutores ou passageiros em serviço do Município, são cobertos pelo regime de acidentes de serviço;
- f)Existência em cada veículo dos documentos próprios e do boletim diário de serviço onde serão anotados pelos utilizadores, os quilómetros percorridos, os períodos de utilização e os serviços utilizadores.
Artigo 299.º — Deveres dos serviços
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018