Compete ao CDI propor instrumentos de promoção da sua atividade, bem como da documentação nele existente, promovendo, por essa via, a história, cultura, hábitos, tradições, património e gentes do Município de Ílhavo.
Artigo 30.º — Instrumentos e atividades
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018