- 1 -Os Serviços da DGESU mantêm um ficheiro atualizado, em suporte informático, com o cadastro de cada viatura ou máquina municipal, ao serviço do Município.
- 2 -Os Serviços da DGESU atribuem a cada veículo um número de frota, de acordo com as características da viatura, que permitirá identificar a viatura perante os Serviços Municipais e a população em geral.
Artigo 305.º — Registo, cadastro e codificação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018