- 1 -Todos os condutores dos veículos municipais ficam obrigados a preencher a Folha Diária de Viatura em formulário normalizado fornecido pela DGESU que deve ser preenchido com os seguintes dados:
- a)Nome legível do condutor;
- b)Identificação do veículo e respetiva matrícula;
- c)Unidade Orgânica e descrição da obra/serviço;
- d)Quilómetros à partida e à chegada;
- e)Destino;
- f)Horas de entrada e saída.
- 2 -A Folha Diária de Viatura deve ser preenchida por cada deslocação individual da viatura, com exceção do disposto no presente artigo.
- 3 -A Folha Diária de Viatura preenchida obrigatoriamente pelos condutores deve ser entregue ao Chefe de Divisão ou Coordenador de Gabinete, que, após tê-los visado, os remeterá, através de informação, com uma regularidade nunca superior a 30 (trinta) dias à DGESU.
Artigo 307.º — Folha Diária de Viatura
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018