- 1 -Todos os condutores dos veículos municipais devem, obrigatoriamente, entregar, os talões de abastecimento, devidamente preenchidos de forma legível, assinados ou rubricados, com indicação do número de quilómetros e matrícula da viatura, na DGESU.
- 2 -A entrega dos talões de abastecimento e mapas de abastecimento respetivos deve ser feita com uma regularidade nunca superior a 15 dias.
- 3 -No caso das viaturas afetas aos membros do Executivo Municipal devem os talões de abastecimento e mapas de abastecimento ser entregues ao Vereador respetivo, que os remete nos termos do presente artigo aos serviços de Contabilidade para reembolso da despesa.
Artigo 313.º — Entrega de talões e mapas de abastecimento
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018