- 1 -É possível a utilização de viaturas municipais por entidades externas à CMI, de acordo com a política autárquica de prestação de serviços à comunidade e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de interesse para o Município.
- 2 -Só podem requisitar viaturas municipais as pessoas coletivas com personalidade jurídica e que não prossigam fins lucrativos, que tenham sede no Município de Ílhavo ou nele desenvolvam a sua atividade.
- 3 -Estas viaturas só podem ser conduzidas por motoristas da CMI ou por esta contratados para o efeito.
Artigo 314.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018