As viaturas municipais podem ser utilizadas:
- a)Para participação das coletividades de cultura, desporto e recreio do Município, em iniciativas locais, regionais ou nacionais;
- b)Para iniciativas das escolas do Município, dos vários graus de ensino;
- c)Para iniciativas das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Município;
- d)Para iniciativas promovidas por outras entidades que prossigam fins de índole social, cultural ou desportivo, ou de reconhecido interesse para o Município.