- 1 -Sem prejuízo da aplicação do disposto no Regulamento Municipal de Apoio às Associações, os pedidos de cedência das viaturas municipais devem ser efetuados, por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Divisão de Administração Geral ou no Gabinete de Apoio à Vereação com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data pretendida para a sua utilização.
- 2 -O prazo referido no número anterior deve igualmente ser observado se os pedidos forem enviados por correio, contando para o efeito a data de entrada do pedido nos serviços.
- 3 -No pedido de cedência de viatura deve constar o seguinte:
- a)Objetivos da deslocação;
- b)Identificação do responsável pela deslocação;
- c)Número de telefone para contacto;
- d)Dia da utilização;
- e)Número de pessoas a transportar;
- f)Indicação do destino;
- g)Indicação do tempo provável de permanência no local de destino;
- h)Local e hora de partida;
- i)Local e hora provável de chegada;
- j)Percurso a efetuar.
- 4 -Não poderão ser satisfeitos os pedidos que excedam a lotação das viaturas.
- 5 -Só em casos considerados excecionais mediante despacho do Presidente da Câmara, poderão ser cedidas as viaturas solicitadas com a antecedência inferior à referida no n.º 1.
Artigo 317.º — Formalização dos pedidos de cedência de transporte
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018