- 1 -O registo de utilizador identifica um utilizador registado na BMI.
- 2 -Qualquer cidadão, pode solicitar o registo.
- 3 -O utilizador registado tem direito a:
- a)Aceder e utilizar todos os serviços disponibilizados pela Biblioteca;
- b)Participar em atividades desenvolvidas pela Biblioteca, para as quais seja obrigatório o registo;
- c)Outros serviços ou benefícios que venham a ser considerados como reservados a utilizadores registados.
Artigo 35.º — Registo de utilizador
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018