- 1 -Aos utilizadores dos recursos informáticos e audiovisuais são imputadas as seguintes responsabilidades e obrigações:
- a)Responsabilidade pelos conteúdos por si acedidos;
- b)Responsabilidade pelos conteúdos por si carregados da e para a internet e gravados nos postos informáticos e pela eventual propagação de vírus que daí possa decorrer;
- c)Responsabilidade por danos em documentos por si consultados ou produzidos nos postos informáticos da BMI;
- d)Obrigação de não aceder às categorias de sítios da internet proibidas pela BMI;
- e)Obrigação de respeitar orientações dadas pelos colaboradores da BMI;
- f)Obrigação de zelar pelo bom estado e funcionamento dos equipamentos e programas;
- g)Obrigação de repor equipamentos por si danificados;
- h)Obrigação de respeitar a privacidade de terceiros;
- i)Obrigação de comunicar ao colaborador da Biblioteca qualquer avaria detetada.
- 2 -A má utilização sistemática dos recursos, hardware e software, permite à BMI aplicar a suspensão definitiva de utilização dos Serviços.
- 3 -A Biblioteca Municipal não é responsável pela qualidade, validade, legalidade ou utilidade da informação disponível na internet.
- 4 -Dada a existência de conteúdos controversos e/ou potencialmente ofensivos, o responsável por menor não emancipado ou inimputável deve acompanhá-lo e orientá-lo na utilização da internet e uso dos recursos em geral.
Artigo 47.º — Responsabilidades e obrigações
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018