O presente Capítulo destina-se a regular as condições gerais de gestão, funcionamento e utilização dos equipamentos culturais do Município de Ílhavo, que são a Casa da Cultura de Ílhavo (ainda conhecida por Centro Cultural de Ílhavo), a Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré (ainda conhecida por Centro Cultural da Gafanha da Nazaré), o Cais Criativo da Costa Nova (ainda conhecido por Centro Cultural da Costa Nova) e o Laboratório das Artes (ainda conhecido por Teatro da Vista Alegre), aplicando-se a todos os seus colaboradores e utilizadores.
Artigo 51.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018