- 1 -Na Casa da Cultura de Ílhavo, na Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré, no Cais Criativo da Costa Nova e no Laboratório das Artes, são prestados os seguintes serviços e/ou disponibilizados os seguintes produtos:
- a)Cedência temporária de espaços;
- b)Utilização de equipamentos de som e imagens;
- c)Realização, promoção e acolhimento de eventos, designadamente, congressos, seminários, conferências, festivais e outros eventos de caráter educativo, social, científico, lúdico ou comercial da iniciativa do Município ou de terceiros;
- d)Acolhimento de residências artísticas, destinadas a receber artistas que pretendam desenvolver projetos artísticos, coletivos ou individuais, nas áreas da arquitetura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;
- e)Atividades do serviço educativo;
- f)Atividades lúdico-educativas;
- g)Divulgação e promoção de artesanato local;
- h)Promoção e realização de exposições;
- i)Apoio a organização de eventos e congressos;
- j)Venda de vouchers ou de bilhetes de entrada nos equipamentos;
- k)Colaboração na promoção de iniciativas com interesse turístico para o Município e para a Região;
- l)Apoio a atividades de animação que se realizem no local ou nas proximidades (artesanato ao vivo, etc.);
- m)Venda de produtos locais à consignação;
- n)Venda de imagens fotográficas;
- o)Venda de publicações, produtos institucionais identificativos do Município;
- p)Ingresso e visita a exposições temporárias;
- q)Disponibilização de bens e serviços na Loja e Cafetaria.
- 2 -A prestação de serviços identificados no número anterior nas alíneas a) a l) implica a apresentação prévia de um requerimento pelo interessado, em papel, correio eletrónico ou, preferencialmente, através do preenchimento de formulário disponível no equipamento em causa ou na internet, no sítio institucional do Município, o qual deve conter obrigatoriamente a identificação deste, a data e o fim a que o pedido se destina.
- 3 -Às prestações de serviços e disponibilização de produtos objeto do presente artigo é aplicável o regime previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
- 4 -Se o serviço prestado na Casa da Cultura de Ílhavo, na Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré, no Cais Criativo da Costa Nova e no Laboratório das Artes se destinar a ser publicado editorialmente, deve ainda o requerente dirigir um específico pedido de autorização, para esse fim, ao Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Sempre que da utilização da Casa da Cultura de Ílhavo, da Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré, do Cais Criativo da Costa Nova e do Laboratório das Artes resultar algum trabalho de cariz jornalístico, científico e/ou académico, o utilizador do equipamento municipal em causa obriga-se a incluir nessa obra a referência "(ver documento original)Casa da Cultura de Ílhavo", "(ver documento original)Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré", "(ver documento original)Cais Criativo da Costa Nova" ou "(ver documento original)Laboratório das Artes", consoante for o caso, e a entregar ao Município duas cópias do mesmo.
Artigo 55.º — Serviços, produtos e contrapartidas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018