- 1 -A CMI é a principal promotora de espetáculos e eventos que se venham a realizar nas instalações dos equipamentos objeto do presente Capítulo.
- 2 -A CMI pode ceder gratuita ou onerosamente o equipamento cultural, para a realização de eventos a pessoas e/ ou entidades locais, regionais, nacionais ou internacionais, sempre com caráter temporário.
- 3 -Todas as reservas ou pedidos de utilização devem ser dirigidos à CMI com a antecedência mínima de 45 dias em relação à data do evento, e delas devem constar a identificação do responsável pelo evento, as datas pretendidas, a natureza e o objetivo do evento, o nome ou designação do evento, o espaço, o mobiliário, o equipamento e pessoal técnico necessário, os serviços específicos e os espaços que se queiram utilizar na realização do evento.
- 4 -O formulário destinado às reservas ou pedidos de utilização previstos no número anterior, está disponível na internet, no sítio institucional do Município, bem como nas bilheteiras da Casa da Cultura de Ílhavo, da Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré, podendo também ser solicitado através do endereço eletrónico [email protected].
- 5 -Compete à CMI decidir sobre o pedido devendo sempre comunicar por escrito o deferimento ou o indeferimento do mesmo, dias, horas e espaços de utilização que são concedidos e as condições de cedência.
- 6 -A cedência de espaço é obrigatoriamente objeto de contrato de arrendamento/cedência temporária, a efetuar previamente à data de ocupação das instalações.
- 7 -Os utilizadores da Casa da Cultura de Ílhavo (Centro Cultural de Ílhavo), da Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré (Centro Cultural da Gafanha da Nazaré), do Cais Criativo da Costa Nova (Centro Cultural da Costa Nova) e do Laboratório das Artes (Teatro da Vista Alegre) obrigam-se a aceitar que os colaboradores municipais tenham livre acesso às áreas utilizadas, desde que as mesmas se encontrem devidamente identificadas, salvo as que pela sua natureza devam manter-se inacessíveis, como os camarins.
- 8 -À CMI assiste o direito de supervisionar todas as formas de utilização dos Equipamentos Culturais, através da orientação e fiscalização dos eventos que neles ocorram.
- 9 -Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser efetuada nas áreas cedidas, sendo designadamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares ou tetos.
Artigo 57.º — Reservas ou pedidos de utilização
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018