- 1 -As contrapartidas financeiras devidas pelos utilizadores pela cedência temporária de espaços, pela utilização de equipamentos e pelos serviços prestados pela CMI, são estabelecidas contratualmente de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo à data da celebração dos contratos.
- 2 -Quaisquer pagamentos devidos ao Município de Ílhavo são efetuados na tesouraria ou mediante depósito ou transferência a efetuar na conta bancária do Município de Ílhavo.
- 3 -Qualquer contrato de cedência importa o pagamento de 10 % do valor global do contrato, no ato de assinatura do mesmo.
- 4 -Os pagamentos devidos pela utilização dos espaços da Casa da Cultura de Ílhavo (Centro Cultural de Ílhavo), da Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré (Centro Cultural da Gafanha da Nazaré), do Cais Criativo da Costa Nova (Centro Cultural da Costa Nova) e do Laboratório das Artes (Teatro da Vista Alegre) são efetuados até ao dia anterior à realização da atividade.
- 5 -Se os pagamentos não forem efetuados nas datas acordadas, o Município de Ílhavo pode resolver unilateralmente o contrato de cedência temporária de espaço e reter, a título de indemnização, todas as quantias já recebidas, sem prejuízo do direito a indemnização a que houver lugar, por danos eventualmente provocados pelo utilizador.
- 6 -Se por qualquer motivo não imputável à CMI, a cedência temporária de espaço para a realização de um evento não se realizar, em parte ou na totalidade do período acordado, a edilidade não fica obrigada a reembolsar as quantias que já tenha recebido, mantendo-se a entidade contratante obrigada a efetuar os pagamentos acordados e as despesas efetuadas pela Autarquia, salvo se esta deliberar em sentido diferente.
- 7 -São imputados aos organizadores dos eventos quaisquer custos adicionais relativos ao reforço de medidas de segurança ou higiene determinados pela realização dos eventos.
- 8 -A CMI tem direito, por cada espetáculo que decorra nas instalações dos Equipamentos Culturais, a 30 lugares para uso exclusivo da Câmara Municipal e/ou para satisfação de compromissos com os patrocínios/mecenato.
- 9 -As entidades que solicitem a utilização dos diferentes espaços da Casa da Cultura de Ílhavo (Centro Cultural de Ílhavo), da Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré (Centro Cultural da Gafanha da Nazaré), do Cais Criativo da Costa Nova (Centro Cultural da Costa Nova) e do Laboratório das Artes (Teatro da Vista Alegre) e que prestem falsas declarações, ficam sujeitas a responsabilidade penal nos termos legais, e perdem, de imediato, o direito à utilização solicitada, mesmo que esta já tenha sido deferida.
- 10 -As entidades a quem for atribuído o direito precário de utilização das instalações da Casa da Cultura de Ílhavo (Centro Cultural de Ílhavo), da Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré (Centro Cultural da Gafanha da Nazaré), do Cais Criativo da Costa Nova (Centro Cultural da Costa Nova) e do Laboratório das Artes (Teatro da Vista Alegre) não podem ceder esse direito de utilização a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito da CMI nesse sentido.
Artigo 58.º — Cedência de direitos de utilização
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018