- 1 -Todas as entidades utilizadoras dos espaços cedidos temporariamente devem providenciar a contratação de todos os seguros obrigatórios indispensáveis à realização do evento, constituindo-se os requerentes como pessoalmente responsáveis perante o Município de Ílhavo pela indemnização de quaisquer danos não cobertos por adequada apólice de seguro.
- 2 -É da responsabilidade da entidade organizadora solicitar os pedidos de autorização e o pagamento das taxas e licenças necessárias à realização dos eventos, nomeadamente licença de representação e direitos de autor, devendo apresentar na CMI os respetivos comprovativos com a antecedência mínima de 24 horas sobre a data da realização do evento.
- 3 -O não cumprimento deste requisito confere à CMI o direito de cancelar a autorização concedida para realização do evento.
Artigo 59.º — Taxas, seguros e licenças
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018