- 1 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar as regras de civismo e higiene e a adotar um comportamento respeitador da ordem pública.
- 2 -A CMI, através do pessoal por si nomeado para o efeito, reserva-se o direito de selecionar, nos termos da Lei, a entrada e/ou a determinar a saída de pessoas que pelo seu comportamento e apresentação possam atentar contra a moral e ordem pública ou que possam perturbar os demais utilizadores, ou causar prejuízos e impedir o normal desenrolar das atividades em curso no equipamento.
- 3 -No interior dos equipamentos é proibido:
- a)Comer e beber;
- b)Introduzir, vender e/ou consumir estupefacientes, substâncias psicotrópicas, dopantes ou de efeitos análogos;
- c)Introduzir, vender e/ou consumir bebidas alcoólicas;
- d)Vender e consumir tabaco, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Introduzir animais de qualquer espécie, exceto cães-guia que acompanhem invisuais;
- f)Fazer lume, exceto nos equipamentos que disponham de espaços próprios para esse fim;
- g)Tocar nas peças em exposição, com exceção das réplicas expostas propositadamente para esse efeito;
- h)Utilizar flash na fotografia ou fotografar e filmar nas zonas assinaladas como interditas;
- i)Transportar armas de fogo, brancas, pressão de ar ou outras passíveis de poderem ser utilizadas contra a ordem pública e individual;
- 4 -A proibição prevista na alínea a) do número anterior não se aplica nos seguintes casos:
- a)Na área de cafetaria, sempre que esta exista e se encontre em funcionamento;
- b)Nas áreas destinadas ao bar (quando existir), ou na receção e nos espaços restritos aos Colaboradores do Município de Ílhavo, no caso das piscinas municipais;
- c)Nas áreas destinadas ao bar (quando existir), nas bancadas e nos espaços restritos aos colaboradores do Município de Ílhavo, no caso dos pavilhões desportivos;
- d)Nos balneários, no caso dos atletas.
- 5 -Os visitantes poderão, à entrada dos equipamentos, ser obrigados a entregar ao cuidado do colaborador responsável pela receção, os sacos, guarda-chuvas ou quaisquer outros objetos volumosos.
Artigo 6.º — Normas gerais de utilização
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018