- 1 -Não é permitida a entrada nas salas após o início das sessões, nos espetáculos de declamação, ópera, bailado e nos concertos de música clássica, nos termos da Lei, salvo indicação dos assistentes de sala, não havendo lugar ao reembolso do preço do bilhete.
- 2 -Os espetáculos começam impreterivelmente à hora marcada.
- 3 -Se por motivos de força maior a data do espetáculo for alterada, o bilhete será válido para a nova data.
- 4 -O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.
- 5 -É restituída aos espectadores a importância das respetivas entradas sempre que o espetáculo não se possa efetuar no local, data ou hora marcada, ou, se existir substituição de artistas principais ou se o mesmo for interrompido.
- 6 -Não se aceitam trocas ou devoluções de bilhetes.
- 7 -À entrada, os espectadores devem desligar todos os sinais sonoros dos aparelhos de que sejam portadores, nomeadamente telemóveis, PDA's, Pagers e Pc's.
- 8 -Por motivos de segurança e conforto do público não é permitida a entrada no auditório de guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosos.
- 9 -É proibida a recolha de imagem ou som, salvo se previamente autorizadas pela Direção dos equipamentos culturais.
- 10 -Nos dias de espetáculo as portas do auditório abrem meia hora antes do seu início.
- 11 -Os equipamentos culturais são espaços que se encontram preparados para acesso a pessoas com deficiência, existindo rampas de acesso e elevadores para acesso aos auditórios, WCs, salas de exposições, áreas técnicas e de palcos e áreas administrativas.
- 12 -Os auditórios estão dotados de espaços para cadeiras de rodas.
Artigo 61.º — Condições gerais de acesso e utilização
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018