A presente Secção destina-se a regular as condições gerais de gestão, funcionamento e utilização do Museu Marítimo de Ílhavo (doravante designado MMI), que inclui o Navio-Museu "Santo André" e o Centro de Investigação e Empreendedorismo do Mar (doravante designado de CIEMar-Ílhavo), aplicando-se aos seus colaboradores e aos utilizadores.
Artigo 62.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018