- 1 -A responsabilidade civil contratual e extracontratual do Município encontra-se transferida para entidade seguradora idónea mediante a celebração de competente contrato de seguro.
- 2 -O Município de Ílhavo não se responsabiliza pela perda ou furto de quaisquer objetos, ocorrida em qualquer um dos equipamentos municipais, salvo se os referidos objetos forem confiados à guarda do colaborador ou colaboradores da CMI.
- 3 -Aos objetos encontrados nas instalações desportivas municipais é dado o seguinte tratamento:
- a)Nas instalações aquáticas municipais são entregues nos serviços administrativos. Destes, os que forem considerados de valor, são inventariados em livro próprio contendo informação e assinatura de quem os entregou e procedeu ao respetivo levantamento, depois de comprovada a sua propriedade;
- b)Nos pavilhões municipais são entregues ao colaborador do Município de Ílhavo. Sendo considerados de valor, são inventariados em livro próprio contendo informação e assinatura de quem os entregou e procedeu ao seu levantamento, depois de comprovar a sua propriedade;
- c)Decorridos seis meses após o registo de entrada a que se referem as alíneas a) e b), os objetos não reclamados podem ser doados a uma instituição sediada no Município de Ílhavo.
- 4 -O Município de Ílhavo não se responsabiliza pela perda ou furto de quaisquer objetos, ocorrida nos armazéns de aprestos ou nas embarcações quando estas se encontrem na área dos Cais dos Pescadores, bem como por qualquer acidente sofrido pelos utentes/utilizadores.
- 5 -Não é da responsabilidade do Município de Ílhavo a ocorrência de acidentes pessoais nas instalações desportivas, que resultem das seguintes situações:
- a)Da imprevidência ou inaptidão dos utentes para a atividade praticada;
- b)Da utilização inadequada das instalações, dos equipamentos, do mobiliário ou de materiais;
- c)Do desrespeito pelo presente Regulamento;
- d)Da falta de enquadramento técnico dos utentes, exceto nas atividades, nos programas ou nas escolas municipais.
- 6 -As entidades a quem o Município atribua, de forma duradoura ou temporária, a gestão das suas instalações são responsáveis, nos mesmos termos, perante os utilizadores das atividades que promovam.
- 7 -Havendo cedência das instalações de um equipamento municipal, a responsabilidade por acidentes pessoais, invalidez ou morte é sempre dos respetivos promotores ou da entidade seguradora para quem a tenham transferido.
- 8 -O Fórum Municipal da Juventude não é responsável pela qualidade, validade, legalidade ou utilidade da informação disponível na internet. Dada a existência de conteúdos controversos e/ou potencialmente ofensivos, o responsável por menor não emancipado ou inimputável deve acompanhá-lo e orientá-lo na utilização da internet e uso dos recursos em geral.
- 9 -No caso do Parque de Campismo, a Direção não é responsável por quaisquer danos físicos, patrimoniais ou não patrimoniais, que se verifiquem em consequência do uso indevido que os utentes dos Parque façam de energia elétrica ou de gás, bem como por quaisquer roubos ou furtos aí praticados, assim como pela guarda de quaisquer objetos na receção ou em qualquer outro equipamento dos Parque.
- 10 -O CROACI assume a devida responsabilidade dos animais capturados após a respetiva receção nas suas instalações.
- 11 -O CROACI declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais nas suas instalações, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
- 12 -Os utilizadores são responsáveis nos termos gerais pelos prejuízos que causarem nos diversos equipamentos municipais, bem como nos bens e documentos que os compõem e/ou aí disponibilizados e que decorram da sua utilização nos termos do presente Regulamento, sendo ainda responsáveis pelos prejuízos que causarem nos veículos e máquinas municipais que utilizarem.
- 13 -Em especial, aos utilizadores dos recursos informáticos e audiovisuais são imputadas as seguintes responsabilidades e obrigações:
- a)Responsabilidade pelos conteúdos por si acedidos;
- b)Responsabilidade pelos conteúdos por si carregados da e para a internet e gravados nos postos informáticos e pela eventual propagação de vírus que daí possa decorrer;
- c)Responsabilidade por danos em documentos por si consultados ou produzidos nos postos informáticos do Fórum Municipal da Juventude;
- d)Obrigação de não aceder às categorias de sítios da internet proibidas pelo Fórum Municipal da Juventude;
- e)Obrigação de respeitar orientações dadas pelos colaboradores do Fórum Municipal da Juventude;
- f)Obrigação de zelar pelo bom estado e funcionamento dos equipamentos e programas;
- g)Obrigação de repor equipamentos por si danificados;
- h)Obrigação de respeitar a privacidade de terceiros;
- i)Obrigação de comunicar ao colaborador do Fórum Municipal da Juventude qualquer avaria detetada.
- 14 -A má utilização sistemática dos recursos, hardware e software, permite ao Fórum Municipal da Juventude aplicar a suspensão definitiva de utilização dos Serviços.
- 15 -Em especial, os utilizadores dos Cais dos Pescadores são responsáveis por:
- a)Quaisquer prejuízos causados por si próprios ou pelas suas embarcações e práticas a terceiros, quer aqueles prejuízos sejam consequência da sua correta utilização, quer sejam motivados por eventual negligência no aparcamento, e/ou derivados de condições meteorológicas adversas;
- b)Por todos e qualquer prejuízo que os visitantes seus convidados causem no Cais, nos armazéns de aprestos, a terceiros, às demais embarcações aparcadas ou às próprias embarcações;
- c)Pela limpeza dos detritos e resíduos sólidos que produzam;
- d)Pelas despesas que a CMI tiver de suportar com a realização dos trabalhos de reparação, limpeza ou remoção, em substituição dos utilizadores que não procederem à reparação dos estragos e avarias que provoquem ou à remoção dos resíduos depositados em locais indevidos, nos prazos que para tal lhes forem fixados pela CMI.
Artigo 7.º — Responsabilidade da entidade exploradora e dos utilizadores
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018