- 1 -O MMI promove, sempre que considere oportuno e mediante despacho do Presidente da Câmara, a publicação de catálogos das coleções, de exposições permanentes e temporárias, roteiros, cartazes, postais ou outras publicações que julgue convenientes.
- 2 -De qualquer publicação se admite a reedição periódica com destino a venda ou distribuição gratuita.
- 3 -As publicações estão disponíveis na Livraria do MMI e noutros locais que a Direção do Museu ou o Município considerem convenientes.
- 4 -Admite-se a possibilidade de parcerias com editores comerciais a fim de favorecer a distribuição livreira nacional e divulgação de edições do Museu.
- 5 -Os termos de eventuais parcerias mencionadas no número anterior, são definidos mediante proposta da direção do Museu, com despacho favorável do Presidente da Câmara.
Artigo 76.º — Publicações
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018