- 1 -O Museu integra os seguintes serviços:
- a)Direção;
- b)Serviço de gestão de coleções;
- c)Serviço de investigação;
- d)Serviço de exposições;
- e)Serviço de aquário;
- f)Serviço de comunicação;
- g)Serviço educativo;
- h)Serviço de receção, guardaria e limpeza.
- 2 -O pessoal distribui-se pelo MMI, incluindo o Aquário, CIEMar-Ílhavo, e pólo Navio Museu Santo André.
- 3 -A direção do MMI pode propor à CMI a realização de acordos e parcerias com outros museus ou com instituições públicas ou privadas no sentido de reforçar o exercício das funções museológicas, de acordo com as necessidades específicas.
Artigo 99.º — Estrutura orgânica dos serviços do Museu
Vigente desde: 26/02/2018
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