- 1 -Caso se verifique o previsto no n.º 4 do artigo anterior, a gestão da cafetaria fica a cargo da Direção do Museu, cabendo-lhe a apresentação das contas semanalmente à Secção de Taxas e Licenças da CMI.
- 2 -Cabe à CMI, sob proposta da Direção do Museu o aprovisionamento da cafetaria.
- 3 -A título excecional, pode a gestão da cafetaria do Museu ser assegurada por entidades exteriores, nomeadamente as promotoras de atividades ali desenvolvidas e autorizadas pela Direção do Museu, desde que tal seja requerido e autorizado por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 98.º — Gestão da cafetaria pela Câmara Municipal de Ílhavo
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018