Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o Regulamento n.º 160/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017.
Artigo 17.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020