Orçamento participativo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Objetivos
Modelo
Recursos Financeiros
Âmbito territorial e funcional
O OPJ e OPG incidem sobre a totalidade do território do Concelho de Vila Nova de Poiares e abrange todas as áreas de atribuições e competências do Município.
Destinatários do Orçamento participativo (OPG e OPJ)
Ciclo Participativo
Durante o mês de janeiro procede-se à avaliação do orçamento participativo anterior, podendo aprovar normas de funcionamento para o ano em curso que visem o alargamento e aperfeiçoamento do processo, ou alterar as existentes se se considerar pertinente. Após a aprovação das normas de funcionamento inicia-se a preparação e divulgação do orçamento participativo do novo ciclo anual.
É o período de recolha de propostas através de meios digitais disponibilizados para o efeito na página eletrónica do Município, ou através das Assembleias Participativas. Inclui o período de reclamações e a divulgação da lista final dos projetos. Decorre entre os meses de fevereiro a abril, sendo divulgado nas Juntas de Freguesia e nos meios de comunicação oficiais do Município, nomeadamente site e redes sociais.
Decorre durante o mês de maio e junho. Neste período procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase de votação pública. Durante esta fase pode também ser exercido o direito de reclamação sobre a análise à proposta.
Decorre durante o mês de julho e agosto, e será efetuada através da votação presencial nos locais designados para o efeito, sem prejuízo da possibilidade de adoção futura do voto eletrónico, através dos meios digitais disponíveis, ponderados os custos associados e garantidas as condições técnicas para a sua implementação.
O apuramento dos resultados, caso o processo não tenha sido efetuado através de meios eletrónicos, será feito através da abertura das urnas e contagem dos votos, o qual será realizado no prazo máximo de 15 dias após o encerramento do período de votação das propostas. A divulgação pública dos resultados decorrerá depois de aprovada a minuta da ata de apuramento dos resultados da votação do Orçamento Participativo
Nesta fase, que decorre depois da apresentação pública dos resultados, procede-se à avaliação do Orçamento Participativo. Os resultados obtidos pelo Orçamento Participativo são objeto de avaliação por todos os participantes, com o objetivo de um contínuo aperfeiçoamento do sistema e a fim de confirmar a adesão ao processo, a dinâmica participativa e a identificação de eventuais problemas, sendo os resultados da avaliação considerados na preparação do ciclo seguinte do Orçamento Participativo.
Participantes
Cada participante na faixa etária do OPJ pode participar com uma única proposta no âmbito do OPJ.
Cada participante na faixa etária acima dos 35 anos pode apresentar uma única proposta no âmbito do OPG.
Todos os cidadãos podem participar nos debates das Assembleias Participativas a ter lugar nos locais indicados pelo Município, independentemente da sua idade.
As propostas são entregues nos termos previstos no artigo 11.º do presente regulamento.
Na eventualidade de no mesmo documento incluir várias propostas apenas será considerada a primeira.
Todos os votantes terão direito a quatro votos.
Cada votante na faixa etária de 16 a 35 anos pode colocar três votos em propostas do OPJ e um voto em propostas do OPG.
Cada votante na faixa etária acima dos 35 anos pode apresentar um voto em propostas do OPJ e três votos em propostas do OPG.
Assembleias Participativas
Apresentação de Propostas
As propostas devem ter um objeto claro e serem delineadas com a especificação necessária, identificando o tipo de execução e concretização que implica, assim como o território em que incide ou que abrange, de modo a que durante a sua análise, seja possível apurar se é possível transforma-la em projeto, e sendo, estimar o custo da sua execução e concretização caso este não venha suficientemente detalhado na proposta apresentada. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.
Requisitos e elegibilidade das propostas
Análise das propostas - A Comissão de Análise Técnica
Resultem em projetos cujo funcionamento ou manutenção posterior não sejam possíveis de ser assegurados pelo Município, em razão do custo ou dos recursos técnicos e humanos exigidos;
Surjam como complemento ou sequência de projetos anteriormente financiados no âmbito do orçamento participativo;
Dependam de emissão de parecer de outras entidades e que não seja possível obter tal parecer no prazo estabelecido para a apreciação e validação das propostas apresentadas;
Propostas que após análise e ponderação, a comissão entenda que tenha o mesmo objeto, atividade, fim ou área de atuação de projetos vencedores em anos anteriores.
Votação
Apuramento dos Resultados
Projetos vencedores
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o Regulamento n.º 160/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017.
Coordenação e Gestão do Processo
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica que no exercício das suas funções de coordenação e gestão, deverão prestar todas as informações solicitadas e esclarecer todas as dúvidas suscitadas no âmbito do Processo.
Proteção de Dados
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento ou das normas de participação que forem, entretanto, aprovadas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal e pela Comissão de Análise Técnica, responsáveis pela coordenação e gestão do Processo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
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