- 1 -O presente Regulamento enquadra o processo de conceção e desenvolvimento do Orçamento Participativo procurando instituir a progressiva participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis às políticas públicas municipais.
- 2 -O Município de Vila Nova de Poiares, como forma de potenciar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local adota o orçamento participativo em duas vertentes:
- a)A primeira designada por "Orçamento Participativo Jovem" (adiante designado apenas por OPJ); e
- b)A segunda designada por "Orçamento Participativo Geral" (adiante designado apenas por OPG).
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020