As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento ou das normas de participação que forem, entretanto, aprovadas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal e pela Comissão de Análise Técnica, responsáveis pela coordenação e gestão do Processo.
Artigo 20.º — Casos Omissos
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020