São aditados ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim os artigos 13.º-A a 13.º-M, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Concurso
- 1 -A Organização promove um concurso tendo em vista incentivar à participação dos estabelecimentos comerciais no evento, contribuindo para a criação de um ambiente medieval na vila de Castro Marim.
- 2 -Os estabelecimentos comerciais existentes aderem ao evento mediante a inscrição no referido concurso.
- 3 -No âmbito do concurso é atribuído um prémio à melhor imagem e decoração de estabelecimento comercial da vila de Castro Marim.
Artigo 13.º-B
Destinatários
- 1 -Podem concorrer pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à atividade comercial na vila de Castro Marim, independentemente do seu ramo de atividade.
- 2 -Não são admitidos a concurso os elementos que pertençam à entidade organizadora.
Artigo 13.º-C
Inscrição
- 1 -As inscrições são efetuadas mediante preenchimento de impresso a disponibilizar pela Organização.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes.
- 3 -Apenas serão admitidas as inscrições apresentadas até dez dias antes do início do evento.
Artigo 13.º-D
Comparticipação nas despesas
- 1 -A todos os participantes inscritos será atribuído, a título de comparticipação nas despesas a efetuar, um apoio pecuniário cujo montante é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O participante obriga-se a investir essa quantia, exclusivamente, na aquisição de materiais ou bens para decoração do estabelecimento.
- 3 -As despesas efetuadas serão alvo de verificação por parte da Organização, devendo o participante apresentar, para o efeito, uma lista discriminada dos materiais utilizados e respetivos valores, acompanhada dos originais das faturas.
Artigo 13.º-E
Júri
Os estabelecimentos aderentes serão avaliados por um júri designado pelo Presidente da Câmara, constituído por três a cinco pessoas de reconhecida idoneidade e sem qualquer vínculo aos estabelecimentos participantes.
Artigo 13.º-F
Responsabilidade e obrigações dos estabelecimentos aderentes
- 1 -Constituem deveres dos participantes inscritos as constantes no artigo 18.º do presente regulamento.
- 2 -Os participantes inscritos deverão, ainda, cumprir os seguintes requisitos:
- a)Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados do estabelecimento e decoração do mesmo;
- b)Colocar à venda os produtos" "Sal de Castro Marim" e "Flor de Sal de Castro Marim";
- c)Ostentar um selo de montra indicativo da sua participação no concurso, o qual será fornecido pela Organização.
- 3 -O não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a exclusão do infrator do concurso.
Artigo 13.º-G
Pontuação
- 1 -A avaliação pressupõe o cumprimento dos requisitos referidos no artigo anterior.
- 2 -Constituem critérios de avaliação, a originalidade e criatividade, autenticidade no retrato da época medieval e rigor histórico.
- 3 -A pontuação final será atribuída numa escala de 0 a 20.
Artigo 13.º-H
Decoração e arrumo
- 1 -A decoração, interior ou exterior, está a cargo de cada um dos concorrentes, sob fiscalização da Organização.
- 2 -A decoração exterior não poderá:
- a)Prejudicar a visibilidade de pessoas e viaturas na via pública;
- b)Ultrapassar a altura de 2.5 m;
- c)Prolongar-se além dos limites da sua área;
- d)Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou de movimento.
Artigo 13.º-I
Publicidade
- 1 -É expressamente proibido ao concorrente fazer publicidade sonora que não se relacione com a época retratada.
- 2 -A Organização reserva-se o direito de fotografar e filmar os objetos expostos com vista à documentação com fins de publicidade.
Artigo 13.º-J
Prémios
- 1 -Serão atribuídos prémios aos estabelecimentos comerciais mais pontuados do concurso, cujos montantes são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Para os restantes concorrentes inscritos será atribuído um prémio de participação, em montante fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal, condicionado ao cumprimento dos requisitos e obrigações mínimas do concurso.
- 3 -A todos os participantes são entregues certificados de participação no concurso.
Artigo 13.º-K
Entrega dos prémios
- 1 -A entrega dos prémios será efetuada em data e local a determinar pelo júri, após a visita a todos os concorrentes.
- 2 -Na classificação geral, cada concorrente só terá direito a um prémio, ainda que concorra com vários estabelecimentos, cabendo o prémio ao estabelecimento melhor classificado.
- 3 -O júri reserva-se o direito de não conceder algum ou alguns dos prémios, caso se verifique que os concorrentes não satisfazem os requisitos necessários.
Artigo 13.º-L
Desistência
A desistência do concurso por parte dos participantes inscritos é apresentada à Organização, por escrito, com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data fixada para o início do evento.