Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Os artigos 2.º, 8.º, 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento municipal estabelece as normas de organização e participação no evento Dias Medievais em Castro Marim, determinando os critérios de seleção e atribuição de espaços de venda, as respetivas taxas aplicáveis e, bem assim, as regras de participação dos estabelecimentos comerciais aderentes.
Artigo 8.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Doçaria variada e similares sem produção no local: os estabelecimentos que promovam apenas a venda de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados, sem fabrico no local;
- d)Doçaria variada e similares com produção no local: os estabelecimentos que promovam a venda e a demonstração de fabrico no local de crepes, produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Durante o evento, os estabelecimentos comerciais aderentes estão igualmente sujeitos ao pagamento da taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, quando ocupem espaço público em condições distintas das licenciadas nos termos gerais.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Em função do espaço de venda atribuído dentro do perímetro do evento, e tendo em vista incentivar a procura em zonas comercialmente menos atrativas, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação, reduzir o valor da taxa prevista no presente regulamento.
- 2 -As taxas previstas no presente regulamento, que sejam devidas por associações e coletividades do concelho, assim como as que nos termos do presente regulamento sejam devidas pelos estabelecimentos comerciais aderentes podem também ser reduzidas até 100 % do seu valor, mediante deliberação da Câmara Municipal e desde que sejam cumpridos os deveres relativos à não utilização de plástico, quer a nível de utensílios (copos, pratos, talheres e outros) quer a nível das bebidas comercializadas.
- 3 -Os participantes que apresentem nos seus postos de venda uma decoração cénica medieval que, pelo rigor e perfecionismo, se entenda como elevado contributo para a melhoria contínua da representatividade epocal do evento poderão ver reduzidas as taxas previstas até 100 % do seu valor mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A Câmara Municipal pode deliberar a isenção total ou parcial do pagamento dos preços referidos no número anterior por parte de pessoas singulares ou coletivas.
Artigo 18.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não utilizar utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres ou outros) em plástico, devendo optar por outra solução ambientalmente mais sustentável (cartão, bambu, madeira ou outro) ou por utensílios reutilizáveis;
- e)Não comercializar bebidas embaladas ou engarrafadas em plástico, com exceção para a água;
- f)Identificar os espaços de venda através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
- g)Zelar pela limpeza e segurança interna dos seus espaços, bem como dos seus bens;
- h)Assegurar que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados, se necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitárias, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;
- i)Afixar os preços dos artigos, nos termos da legislação vigente e em lugar visível, utilizando para o efeito suportes como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
- j)Manter o preçário inalterado desde o início do evento e até ao seu encerramento;
- k)Não publicitar nos seus espaços qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para além das pequenas referências que constem nos produtos comercializados;
- l)Não utilizar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta o evento;
- m)Cumprir as regras gerais de higiene e segurança, zelando pela qualidade e apresentação dos produtos expostos;
- n)Manter os seus espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento do evento;
- o)Equipar os seus espaços até à hora de início do evento, iniciando a montagem no dia anterior;
- p)Precaver os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por condições climatéricas adversas;
- q)Estar obrigatoriamente trajados durante o decorrer do evento;
- r)Aceitar e utilizar a ficha oficial do evento;
- s)Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas;
- t)Permitir a realização de ações de fiscalização e avaliação por parte da Organização do evento ou por parte de outras entidades que colaborem com o Município;
- u)Desmontar e levantar os seus materiais até ao final do dia seguinte ao término do evento;
- v)Cumprir todos os demais deveres previstos neste regulamento.
Alteração sistemática ao Regulamento de Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
É aditado o capítulo III, com a seguinte epígrafe «Estabelecimentos comerciais aderentes», sendo os atuais capítulos III a V renumerados como capítulos IV a VI.
Alteração do anexo I do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
O anexo I do Regulamento de Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim passa a ter a redação constante do Anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aditamento ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
São aditados ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim os artigos 13.º-A a 13.º-M, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Concurso
- 1 -A Organização promove um concurso tendo em vista incentivar à participação dos estabelecimentos comerciais no evento, contribuindo para a criação de um ambiente medieval na vila de Castro Marim.
- 2 -Os estabelecimentos comerciais existentes aderem ao evento mediante a inscrição no referido concurso.
- 3 -No âmbito do concurso é atribuído um prémio à melhor imagem e decoração de estabelecimento comercial da vila de Castro Marim.
Artigo 13.º-B
Destinatários
- 1 -Podem concorrer pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à atividade comercial na vila de Castro Marim, independentemente do seu ramo de atividade.
- 2 -Não são admitidos a concurso os elementos que pertençam à entidade organizadora.
Artigo 13.º-C
Inscrição
- 1 -As inscrições são efetuadas mediante preenchimento de impresso a disponibilizar pela Organização.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes.
- 3 -Apenas serão admitidas as inscrições apresentadas até dez dias antes do início do evento.
Artigo 13.º-D
Comparticipação nas despesas
- 1 -A todos os participantes inscritos será atribuído, a título de comparticipação nas despesas a efetuar, um apoio pecuniário cujo montante é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O participante obriga-se a investir essa quantia, exclusivamente, na aquisição de materiais ou bens para decoração do estabelecimento.
- 3 -As despesas efetuadas serão alvo de verificação por parte da Organização, devendo o participante apresentar, para o efeito, uma lista discriminada dos materiais utilizados e respetivos valores, acompanhada dos originais das faturas.
Artigo 13.º-E
Júri
Os estabelecimentos aderentes serão avaliados por um júri designado pelo Presidente da Câmara, constituído por três a cinco pessoas de reconhecida idoneidade e sem qualquer vínculo aos estabelecimentos participantes.
Artigo 13.º-F
Responsabilidade e obrigações dos estabelecimentos aderentes
- 1 -Constituem deveres dos participantes inscritos as constantes no artigo 18.º do presente regulamento.
- 2 -Os participantes inscritos deverão, ainda, cumprir os seguintes requisitos:
- a)Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados do estabelecimento e decoração do mesmo;
- b)Colocar à venda os produtos" "Sal de Castro Marim" e "Flor de Sal de Castro Marim";
- c)Ostentar um selo de montra indicativo da sua participação no concurso, o qual será fornecido pela Organização.
- 3 -O não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a exclusão do infrator do concurso.
Artigo 13.º-G
Pontuação
- 1 -A avaliação pressupõe o cumprimento dos requisitos referidos no artigo anterior.
- 2 -Constituem critérios de avaliação, a originalidade e criatividade, autenticidade no retrato da época medieval e rigor histórico.
- 3 -A pontuação final será atribuída numa escala de 0 a 20.
Artigo 13.º-H
Decoração e arrumo
- 1 -A decoração, interior ou exterior, está a cargo de cada um dos concorrentes, sob fiscalização da Organização.
- 2 -A decoração exterior não poderá:
- a)Prejudicar a visibilidade de pessoas e viaturas na via pública;
- b)Ultrapassar a altura de 2.5 m;
- c)Prolongar-se além dos limites da sua área;
- d)Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou de movimento.
Artigo 13.º-I
Publicidade
- 1 -É expressamente proibido ao concorrente fazer publicidade sonora que não se relacione com a época retratada.
- 2 -A Organização reserva-se o direito de fotografar e filmar os objetos expostos com vista à documentação com fins de publicidade.
Artigo 13.º-J
Prémios
- 1 -Serão atribuídos prémios aos estabelecimentos comerciais mais pontuados do concurso, cujos montantes são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Para os restantes concorrentes inscritos será atribuído um prémio de participação, em montante fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal, condicionado ao cumprimento dos requisitos e obrigações mínimas do concurso.
- 3 -A todos os participantes são entregues certificados de participação no concurso.
Artigo 13.º-K
Entrega dos prémios
- 1 -A entrega dos prémios será efetuada em data e local a determinar pelo júri, após a visita a todos os concorrentes.
- 2 -Na classificação geral, cada concorrente só terá direito a um prémio, ainda que concorra com vários estabelecimentos, cabendo o prémio ao estabelecimento melhor classificado.
- 3 -O júri reserva-se o direito de não conceder algum ou alguns dos prémios, caso se verifique que os concorrentes não satisfazem os requisitos necessários.
Artigo 13.º-L
Desistência
A desistência do concurso por parte dos participantes inscritos é apresentada à Organização, por escrito, com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data fixada para o início do evento.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, o Regulamento de Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim, na sua versão consolidada.
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Tabela de Taxas
Participantes - Preço/Dia/m2
Artesãos (euro) 3,28
Artífices (euro) 3,28
Doçaria variada e similar sem produção no local (euro) 3,28
Doçaria variada e similar com produção no local (euro) 5,29
Estabelecimentos de Bebidas (euro) 5,33
Estabelecimentos Gastronomia Árabe (euro) 5,55
Mercadores (euro) 4,26
Místicos (euro) 3,28
Regatões (euro) 3,28
Salão de Chá (euro) 5,29
Tabernas (euro) 5,55
Outros (euro) 4,26
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, n.º 2, alíneas e) e m), e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento municipal estabelece as normas de organização e participação no evento Dias Medievais em Castro Marim, determinando os critérios de seleção e atribuição de espaços de venda e as respetivas taxas aplicáveis e, bem assim, as regras de participação dos estabelecimentos comerciais aderentes.
Objetivos
Os Dias Medievais em Castro Marim têm como objetivo:
Entidade Responsável
O evento Dias Medievais em Castro Marim é promovido pelo Município de Castro Marim.
Local
Período e Horário de Funcionamento
Ficha Oficial do Evento
Participantes
Podem ser admitidos a explorar espaços de venda nos Dias Medievais em Castro Marim aqueles que se enquadrem numa das seguintes categorias de Participantes:
Candidaturas
Instrução da Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Fórmula de cálculo da pontuação da candidatura: 50 % A + 20 % B + 30 % C
Critérios A e B:
Muito Bom: 17 a 20 valores;
Bom: 14 a 16,99 valores;
Satisfatório: 10 a 13,99 valores;
Insatisfatório: 0 a 9,99 valores.
Critério C: 20 valores em caso de localização da residência ou sede no concelho de Castro Marim.
Decisão Final
Atribuição dos Espaços de Venda
Concurso
Destinatários
Inscrição
Comparticipação nas despesas
Júri
Os estabelecimentos aderentes serão avaliados por um júri designado pelo Presidente da Câmara, constituído por três a cinco pessoas de reconhecida idoneidade e sem qualquer vínculo aos estabelecimentos participantes.
Responsabilidade e obrigações dos estabelecimentos aderentes
Pontuação
Decoração e arrumo
Publicidade
Prémios
Entrega dos prémios
Desistência
A desistência do concurso por parte dos participantes inscritos é apresentada à Organização, por escrito, com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data fixada para o início do evento.
Taxa de Participação
Reduções
Preços
Deveres da Organização
Deveres dos Participantes
Constituem deveres e obrigações dos Participantes:
Sanções
Normas Subsidiárias
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o Regulamento de Participação e Exploração de Espaços no Evento Dias Medievais de Castro Marim.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Participantes (Preço/Dia/m2)
Artesãos (euro) 3,28
Artífices (euro) 3,28
Doçaria variada e similar sem produção no local (euro) 3,28
Doçaria variada e similar com produção no local (euro) 5,29
Estabelecimentos de Bebidas (euro) 5,33
Estabelecimentos Gastronomia Árabe (euro) 5,55
Mercadores (euro) 4,26
Místicos (euro) 3,28
Regatões (euro) 3,28
Salão de Chá (euro) 5,29
Tabernas (euro) 5,55
Outros (euro) 4,26
ANEXO II
Lista de produtos e materiais medievais
Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho
Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato, ovos
Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata
Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola
Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros
Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau, pescada, marmota, cavala, enguia, tainha, bogas, lampreia
Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira, camarão, caranguejo
Lentilha, ervilha, feijão, feijão-frade, grão, favas, tremoço, rábanos,
Couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, espinafre, aipo, brócolos, couve-flor, couve-de-bruxelas, espinafre
Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, rabanete, beterraba
Beringela, abóbora, pepino, pimento, pimentão, courgette, cogumelos
Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo, Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa
Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço, mel
Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão, coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda
Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho
Massa tenra, massa folhada
Xarope, geleia, compota, conservas em mel, Conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro
Ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pêra, figo, marmelo, laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona
Avelã, noz, amêndoa, castanha, figo seco, uva, maçã, ameixa
Alfazema, hortelã (erva de Santa Maria), hortelã-pimenta, rosmaninho, verbena, salsa, beldroega, anis (erva doce), camomila, lavanda, cidreira, hipericão (erva de S. João), funcho, malva, sabugueiro
Mirto ou murta, aloé, buxo, absinto, incenso
Junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, bétula, azevinho, azinheira, choupo
Vinho maduro e verde, branco, tinto, rosete, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores
313903045