O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, n.º 2, alíneas e) e m), e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021