- 1 -Em função da apreciação efetuada, a comissão a que se refere o artigo anterior elabora um relatório no qual conclui pela aprovação ou rejeição da candidatura.
- 2 -A decisão final de aprovação ou rejeição é tomada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, que recairá sobre o relatório mencionado no número anterior.
- 3 -As candidaturas serão sempre rejeitadas quando:
- a)Não se ajustem aos objetivos do evento;
- b)Sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes;
- c)Demonstrem repetição em relação a um produto ou material apresentado.
- 4 -Da decisão de aprovação ou rejeição de candidatura, serão os candidatos notificados via correio eletrónico ou carta, observando-se o direito de audiência dos interessados.
Artigo 12.º — Decisão Final
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021