- 1 -Podem concorrer pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à atividade comercial na vila de Castro Marim, independentemente do seu ramo de atividade.
- 2 -Não são admitidos a concurso os elementos que pertençam à entidade organizadora.
Artigo 13.º-B — Destinatários
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021