- 1 -A todos os participantes inscritos será atribuído, a título de comparticipação nas despesas a efetuar, um apoio pecuniário cujo montante é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O participante obriga-se a investir essa quantia, exclusivamente, na aquisição de materiais ou bens para decoração do estabelecimento.
- 3 -As despesas efetuadas serão alvo de verificação por parte da Organização, devendo o participante apresentar, para o efeito, uma lista discriminada dos materiais utilizados e respetivos valores, acompanhada dos originais das faturas.
Artigo 13.º-D — Comparticipação nas despesas
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021