- 1 -Constituem deveres dos participantes inscritos as constantes no artigo 18.º do presente regulamento.
- 2 -Os participantes inscritos deverão, ainda, cumprir os seguintes requisitos:
- a)Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados do estabelecimento e decoração do mesmo;
- b)Colocar à venda os produtos" "Sal de Castro Marim" e "Flor de Sal de Castro Marim";
- c)Ostentar um selo de montra indicativo da sua participação no concurso, o qual será fornecido pela Organização.
- 3 -O não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a exclusão do infrator do concurso.
Artigo 13.º-F — Responsabilidade e obrigações dos estabelecimentos aderentes
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021