- 1 -É expressamente proibido ao concorrente fazer publicidade sonora que não se relacione com a época retratada.
- 2 -A Organização reserva-se o direito de fotografar e filmar os objetos expostos com vista à documentação com fins de publicidade.
Artigo 13.º-I — Publicidade
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021