- 1 -A entrega dos prémios será efetuada em data e local a determinar pelo júri, após a visita a todos os concorrentes.
- 2 -Na classificação geral, cada concorrente só terá direito a um prémio, ainda que concorra com vários estabelecimentos, cabendo o prémio ao estabelecimento melhor classificado.
- 3 -O júri reserva-se o direito de não conceder algum ou alguns dos prémios, caso se verifique que os concorrentes não satisfazem os requisitos necessários.
Artigo 13.º-K — Entrega dos prémios
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021