- 1 -Os Participantes estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, variando a mesma em função da área total de espaço ocupado e do tipo de participante.
- 2 -O pagamento do valor de participação deverá ser feito na sua totalidade e no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão de aprovação da candidatura.
- 3 -O pagamento referido no número anterior deverá ser feito por cheque ou transferência bancária, através das referências que vierem a ser indicadas no aviso de abertura de candidaturas.
- 4 -Poderá a organização determinar a obrigatoriedade de depósito de uma caução no valor que vier a ser determinado no aviso de abertura das candidaturas, a qual, no caso de não haver registo de qualquer incumprimento, será restituída no dia imediatamente a seguir ao término do evento.
- 5 -Durante o evento, os estabelecimentos comerciais aderentes estão igualmente sujeitos ao pagamento da taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, quando ocupem espaço público em condições distintas das licenciadas nos termos gerais.
Artigo 14.º — Taxa de Participação
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021