- 1 -São fixados anualmente, e por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim, os preços dos bilhetes de acesso ao evento, bem como de quaisquer serviços que se entenda prestar no âmbito do evento.
- 2 -A Câmara Municipal pode deliberar a isenção total ou parcial do pagamento dos preços referidos no número anterior por parte de pessoas singulares ou coletivas.
Artigo 16.º — Preços
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2021