- 1 -O evento Dias Medievais em Castro Marim é realizado anualmente, sendo as datas da realização do evento e o respetivo horário de funcionamento fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim e publicado, com a devida antecedência, em edital nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município.
- 2 -Os espaços de venda têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno nos dias e horários determinados para o evento.
- 3 -O horário em que é permitida a entrada e saída de viaturas para cargas e descargas é igualmente afixado em edital.
Artigo 6.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021