Podem candidatar-se ao subsídio indicado no número anterior, todos os fregueses progenitores recenseados e com morada fiscal na Freguesia de Peral, há pelo menos seis(6) meses, à data do nascimento de um/uma descendente a partir da aprovação do presente regulamento.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022