Regulamento de Incentivo da Natalidade da Freguesia de Peral
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de atribuição de subsídio em bens de puericultura destinado a todas as crianças nascidas na Freguesia, como forma de incentivo da natalidade.
Beneficiários
Podem candidatar-se ao subsídio indicado no número anterior, todos os fregueses progenitores recenseados e com morada fiscal na Freguesia de Peral, há pelo menos seis(6) meses, à data do nascimento de um/uma descendente a partir da aprovação do presente regulamento.
Elegibilidade da Candidatura
A elegibilidade de cada candidatura compete ao executivo da Junta de Freguesia.
Instrução de Candidatura
Natureza da Oferta
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de Peral e depois de publicado no Diário da República, ou efeitos retroativos a 1 de janeiro.
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