No prazo de 180 dias a contar da data da celebração da escritura de compra e venda deverá o adquirente apresentar na Câmara Municipal de Almeida o projeto de construção da unidade industrial, comercial ou de serviços.
Artigo 10.º — Prazo de apresentação do projeto
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023