Aprova o Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as regras e condições de alienação dos lotes de terreno que constituem a Área de Acolhimento Empresarial (AAE) de Vilar Formoso e elencar os serviços à disposição das empresas instaladas.
Caracterização
Entidade Gestora
O Município de Almeida é a Entidade Gestora da AAE, competindo-lhe a sua promoção e gestão, assim como a condução dos procedimentos de candidatura à aquisição dos lotes que integram a AAE, nos termos definidos no presente Regulamento.
Condições Gerais de Acesso
Venda de lotes
Preço
O Preço de venda dos lotes será de 0,50 (euro) por metro quadrado.
Ordem de Preferência
Utilização dos Lotes
Os lotes não poderão servir para outros fins que não para o inicialmente atribuído sem autorização da Câmara Municipal de Almeida.
Pagamento
Prazo de apresentação do projeto
No prazo de 180 dias a contar da data da celebração da escritura de compra e venda deverá o adquirente apresentar na Câmara Municipal de Almeida o projeto de construção da unidade industrial, comercial ou de serviços.
Prazo para início de atividade
Alienação a terceiros
Escritura de compra e venda
A cedência dos lotes, no âmbito do presente Regulamento, será formalizada através de escritura de compra e venda entre a Câmara Municipal e o investidor, do qual constará obrigatoriamente o seguinte:
Reversão
Casos omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Almeida, nos termos da legislação geral aplicável.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria, nomeadamente o Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização dos lotes da Área de Acolhimento Empresarial de Vilar Formoso
(ver documento original)
316004428