A cedência dos lotes, no âmbito do presente Regulamento, será formalizada através de escritura de compra e venda entre a Câmara Municipal e o investidor, do qual constará obrigatoriamente o seguinte:
- a)A identificação dos outorgantes;
- b)A identificação e caracterização do espaço cedido;
- c)O tipo de atividade económica a instalar;
- d)Os prazos, condições e sanções previstas no presente Regulamento;
- e)A proibição de utilização do espaço para fins diversos do acordado;
- f)A proibição da cedência a título de venda, arrendamento, comodato, cessão de exploração ou qualquer outro título semelhante, sem prévia autorização escrita da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12.º;
- g)A declaração de conhecimento e perfeita aceitação do presente Regulamento.